PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID
Como
forma de melhorar a qualidade do ensino na escola pública, buscando a ampla
formação do cidadão, o desenvolvimento do senso crítico, autonomia de ideias e
o livre pensar, este projeto pretende enriquecer o currículo do estudante de
ensino médio com o conteúdo humanístico da música. Na formação do cidadão,
desde os gregos antigos, corpo e mente integrados corroboram para o bem estar
do homem em sua plenitude. Desta forma, razão e espírito compõem também dois
aspectos fundamentais na formação humana. As artes, assim como as ciências,
ajudam a alimentar nosso espírito e nossa curiosidade perante o mundo; tentamos
traduzir o indizível nas artes enquanto especulamos e investigamos respostas às
nossas inquietações frente ao mundo contemporâneo.
As
artes em geral, nesse caso a música, ajuda-nos a compreender um pouco do que
somos e do que se tornou este mundo ao longo de milênios. Nossa identidade
nacional, étnica e cultural apresenta-se um pouco a cada acorde de Villa-Lobos
ou Pixinguinha. Conhecer a história da música brasileira em seu contexto é
conhecer um pouco a história recente do pais e a construção de nossa
identidade. No governo do Presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, o
maestro Heitor Villa-Lobos encabeçou e audacioso projeto de educação musical
para o Brasil. Centrado no Canto Orfeônico e nas práticas musicais coletivas,
Villa-Lobos promoveu grandes concentrações corais em estádios de futebol e
difundiu nas escolas brasileiras o ensino da
música
como componente curricular. Quase sessenta anos depois vivemos um momento
histórico e temos a oportunidade de implantar a música nas escolas de forma
democrática e inclusiva, resgatando nossa herança afrodescendente e indígena
sem o pejo do eurocentrismo e do preconceito. Este projeto ganha relevância se
levarmos em conta a Lei 11.769/08, sancionada em 18 de agosto de 2008 que
altera a LDB 9394/96 e regulamenta o ensino de música nas escolas. Segundo o
texto original a lei preconiza a obrigatoriedade do ensino da música na
educação básica. De acordo com seu artigo 1°, o artigo 26 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: § 6º A
música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente
curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR) A citada lei prevê
ainda em seu artigo 3º que os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos
para se adaptarem às exigências. Alicerçado nos convênios já firmados com
escolas da rede pública de Juazeiro do Norte, o presente projeto estende-se ao
andamento e aplicação da Lei supracitada e oportuniza aos alunos da
licenciatura uma interação entre teoria e prática, a vivência escolar
cotidiana, a formação de um profissional reflexivo, o aproveitamento dos
conhecimentos prévios dos alunos, a busca da interdisciplinaridade e interação
entre escola, comunidade e universidade.
OBJETIVOS:
GERAL:
Promover
a interação universidade, escola e sociedade, desenvolvendo junto aos alunos a
compreensão da realidade da aplicação da música como componente curricular no
ensino médio.
ESPECÍFICOS:
•
Proporcionar aos alunos da graduação em música o contato com a realidade do
ensino médio na escola pública brasileira;
•
Promover a interdisciplinaridade e a interação entre os saberes musicais e as
demais disciplinas do currículo do ensino médio;
•
Provocar discussões acerca do papel da música na sociedade contemporânea;
•
Desenvolver o senso crítico perante os problemas da implantação da disciplina
de música na escola brasileira;
•
Promover a reflexão e investigação acerca da música e suas aplicações;
•
Incentivar a carreira docente junto aos licenciandos, sobretudo de música;
•
Fomentar o interesse dos estudantes da educação básica para o curso de música;
•
Contribuir para o desenvolvimento regional sustentável e ampliação do campo de
trabalho para os educadores musicais em processo de formação na UFC Cariri;
•
Incentivar a reflexão e a pesquisa a partir da experiência da iniciação
docente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário