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O PIBID


PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID



Como forma de melhorar a qualidade do ensino na escola pública, buscando a ampla formação do cidadão, o desenvolvimento do senso crítico, autonomia de ideias e o livre pensar, este projeto pretende enriquecer o currículo do estudante de ensino médio com o conteúdo humanístico da música. Na formação do cidadão, desde os gregos antigos, corpo e mente integrados corroboram para o bem estar do homem em sua plenitude. Desta forma, razão e espírito compõem também dois aspectos fundamentais na formação humana. As artes, assim como as ciências, ajudam a alimentar nosso espírito e nossa curiosidade perante o mundo; tentamos traduzir o indizível nas artes enquanto especulamos e investigamos respostas às nossas inquietações frente ao mundo contemporâneo.
As artes em geral, nesse caso a música, ajuda-nos a compreender um pouco do que somos e do que se tornou este mundo ao longo de milênios. Nossa identidade nacional, étnica e cultural apresenta-se um pouco a cada acorde de Villa-Lobos ou Pixinguinha. Conhecer a história da música brasileira em seu contexto é conhecer um pouco a história recente do pais e a construção de nossa identidade. No governo do Presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, o maestro Heitor Villa-Lobos encabeçou e audacioso projeto de educação musical para o Brasil. Centrado no Canto Orfeônico e nas práticas musicais coletivas, Villa-Lobos promoveu grandes concentrações corais em estádios de futebol e difundiu nas escolas brasileiras o ensino da
música como componente curricular. Quase sessenta anos depois vivemos um momento histórico e temos a oportunidade de implantar a música nas escolas de forma democrática e inclusiva, resgatando nossa herança afrodescendente e indígena sem o pejo do eurocentrismo e do preconceito. Este projeto ganha relevância se levarmos em conta a Lei 11.769/08, sancionada em 18 de agosto de 2008 que altera a LDB 9394/96 e regulamenta o ensino de música nas escolas. Segundo o texto original a lei preconiza a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. De acordo com seu artigo 1°, o artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: § 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR) A citada lei prevê ainda em seu artigo 3º que os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências. Alicerçado nos convênios já firmados com escolas da rede pública de Juazeiro do Norte, o presente projeto estende-se ao andamento e aplicação da Lei supracitada e oportuniza aos alunos da licenciatura uma interação entre teoria e prática, a vivência escolar cotidiana, a formação de um profissional reflexivo, o aproveitamento dos conhecimentos prévios dos alunos, a busca da interdisciplinaridade e interação entre escola, comunidade e universidade.
OBJETIVOS:
GERAL:
Promover a interação universidade, escola e sociedade, desenvolvendo junto aos alunos a compreensão da realidade da aplicação da música como componente curricular no ensino médio.
ESPECÍFICOS:
• Proporcionar aos alunos da graduação em música o contato com a realidade do ensino médio na escola pública brasileira;
• Promover a interdisciplinaridade e a interação entre os saberes musicais e as demais disciplinas do currículo do ensino médio;
• Provocar discussões acerca do papel da música na sociedade contemporânea;
• Desenvolver o senso crítico perante os problemas da implantação da disciplina de música na escola brasileira;
• Promover a reflexão e investigação acerca da música e suas aplicações;
• Incentivar a carreira docente junto aos licenciandos, sobretudo de música;
• Fomentar o interesse dos estudantes da educação básica para o curso de música;
• Contribuir para o desenvolvimento regional sustentável e ampliação do campo de trabalho para os educadores musicais em processo de formação na UFC Cariri;
• Incentivar a reflexão e a pesquisa a partir da experiência da iniciação docente.

  



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